Perguntas frequentes
- O que é o crédito total do SFN?
- É a soma de todas as operações de crédito ativas no Sistema Financeiro Nacional — bancos comerciais, múltiplos, caixas econômicas, cooperativas e financeiras. Cobre PF (pessoas físicas) e PJ (pessoas jurídicas), com recortes de saldo, concessões mensais, taxa de juros média e inadimplência.
- Qual a diferença entre PF e PJ no crédito do SFN?
- PF (Pessoas Físicas) inclui crédito ao consumidor, imobiliário, consignado e cartão. PJ (Pessoas Jurídicas) engloba capital de giro, financiamento de investimento, comércio exterior e demais operações empresariais. As taxas, prazos e dinâmicas de inadimplência são distintas — PF tende a ter taxas mais altas e PJ prazos mais longos.
- O que são concessões mensais de crédito?
- Concessão é o volume de novas operações contratadas no mês, distinto do saldo (estoque). Por exemplo: um banco pode ter saldo de R$ 1 trilhão e concessões de R$ 50 bilhões/mês — o saldo cresce líquido das amortizações. Concessões anteciparem inflexão antes do saldo é normal.
- Como o saldo difere das concessões?
- Saldo é o estoque vivo da carteira no fim do mês (todas as operações ainda em aberto). Concessão é o fluxo de novos contratos no mês. Saldo = saldo anterior + concessões − amortizações − write-offs. Os dois indicadores juntos revelam dinâmica de crescimento e qualidade da carteira.
- Qual a fonte dos dados de crédito total?
- Tudo vem do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central — séries 20539, 20540, 20541 (saldo); 20631, 20632, 20633 (concessões); 20714, 20715, 20716 (taxa); 21082, 21083, 21084 (inadimplência) — para total SFN, PJ e PF respectivamente.